Por determinação do Ministério do Trabalho, publicada no diário oficial em publicada no DOU – Seção I – Edição nº 37, de 21/02/2017, p. 54, o SINTRATELE - SP, passa a ser o único e legítimo representante dos trabalhadores das empresa de telemarketing/teleatendimento dessas regiões.
Com isso, os trabalhadores das empresas dos Municípios: São Paulo - Capital, Santos, Santana de Parnaíba, Santo Andre, São Caetano do Sul e Taboão da Serra, vão poder contar com um sindicato que tem como principal objetivo a defesa dos direitos dos trabalhadores.